Lei nº 2.965, de 17 de outubro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito aberto na forma do artigo anterior atenderá três secretarias, sendo o valor de R$ 100.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Administração, R$ 2.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e R$ 78.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
4.122.04.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 100.000,00
06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
06.001 — Esportes e Lazer
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer
27.812.11.2.023– Apoio Administrativo a Secretaria de Esportes e Lazer
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................R$ 2.000,00
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.31 — Desenvolvimento das Atividades do Meio Ambiente e Desenvolvimento
4.122.31.2.044 – Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$ 70.000,00
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS...........................................R$ 8.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
15 — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
15.001 —Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
06 — Segurança Pública
06.122 — Administração Geral
06.122.63 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Segurança
Pública, Trânsito e Defesa Civil
06.122.63.2.076 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 170.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 — Assistência Social
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social
4.122.27.2.040– Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.............................R$ 10.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos................................R$ 180.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.