Lei nº 2.965, de 17 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2965

2025

17 de Outubro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior atenderá três secretarias, sendo o valor de R$ 100.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Administração, R$ 2.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e R$ 78.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

          03 — Secretaria Municipal de Administração 
          03.001 — Administração 
          4 — Administração 
          4.122 — Administração Geral 
          4.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração 
          4.122.04.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração 
          3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 100.000,00

          06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
          06.001 — Esportes e Lazer 
          27 — Desporto e Lazer 
          27.812 — Desporto Comunitário 
          27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer 
          27.812.11.2.023– Apoio Administrativo a Secretaria de Esportes e Lazer 
          3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................R$ 2.000,00

          10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
          10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento 
          4 — Administração 
          4.122 — Administração Geral 
          4.122.31 — Desenvolvimento das Atividades do Meio Ambiente e Desenvolvimento 
          4.122.31.2.044 – Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento    
          3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$ 70.000,00 
          3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS...........................................R$ 8.000,00 

            Art. 4º. 

            O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias. 

              Art. 5º. 

              A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

              15 — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 
              15.001 —Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 
              06 — Segurança Pública 
              06.122 — Administração Geral 
              06.122.63 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Segurança 
              Pública, Trânsito e Defesa Civil 
              06.122.63.2.076 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 
              3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 170.000,00

              09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
              09.001 — Assistência Social 
              4 — Administração 
              4.122 — Administração Geral 
              4.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social 
              4.122.27.2.040– Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social 
              3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.............................R$ 10.000,00 

                Art. 6º. 

                O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário: 

                1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos................................R$ 180.000,00 

                  Art. 7º. 

                  Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                    Art. 8º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de outubro de 2025. 

                       

                      João Machado Neto  - João Bang 
                      Prefeito Municipal