Lei nº 2.964, de 17 de outubro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Administração, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
4.122.04.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 30.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se ao pagamento de serviços prestados por meio de pessoa jurídica no município de Nova Xavantina, através da Secretaria Municipal de Administração.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
15 — Urbanismo
15.451 — Infraestrutura Urbana
15.451.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
15.451.34.1.055 — Construção/Revitalização/Manutenção/Ampliação de Praças
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações.....................................................................R$ 30.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos
Mineirais..............................................................................................................................R$ 30.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.