Lei nº 2.963, de 17 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2963

2025

17 de Outubro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

        10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
        10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento 
        4 — Administração 
        4.122 — Administração Geral 
        4.122.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento 
        4.122.31.2.044 – Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
        3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 28.000,00 

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se ao pagamento de transporte de resíduos sólidos do município de Nova Xavantina - MT. 

            Art. 4º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

            10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
            10.002 — Fundo Municipal do Meio Ambiente  
            18 — Gestão Ambiental 
            18.541 — Preservação e Conservação Ambiental 
            18.541.36 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo do Meio Ambiente  
            18.541.36.2.051– Apoio Administrativo ao Fundo Municipal do Meio Ambiente 
            3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.......................................................................R$ 8.000,00 
            3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................................R$ 10.000,00 
            3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 10.000,00 

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

              1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................................R$ 28.000,00 

                Art. 6º. 

                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                  Art. 7º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de outubro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal