Lei nº 2.963, de 17 de outubro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento
4.122.31.2.044 – Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 28.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se ao pagamento de transporte de resíduos sólidos do município de Nova Xavantina - MT.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.002 — Fundo Municipal do Meio Ambiente
18 — Gestão Ambiental
18.541 — Preservação e Conservação Ambiental
18.541.36 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo do Meio Ambiente
18.541.36.2.051– Apoio Administrativo ao Fundo Municipal do Meio Ambiente
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.......................................................................R$ 8.000,00
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 10.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................................R$ 28.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.