Lei nº 2.961, de 17 de outubro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 20.143,18 (vinte mil cento e quarenta e três reais e dezoito centavos), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito aberto na forma do artigo anterior atenderá duas secretarias, sendo o valor de R$ 10.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e R$ 10.143,18 destinados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.56 — Manutenção dos Serviços de Proteção Especial Alta Complexidade
08.244.56.2.068 — Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família - IGD
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.............................................................R$ 10.000,00
06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
06.001 — Esportes e Lazer
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
27.812.11.2.023 – Apoio Administrativo a Secretaria de Esportes e Lazer
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................................R$ 10.143,18
O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se à aquisição de materiais de expediente pela Secretaria Municipal de Assistência Social bem como pela Secretaria de Esportes e Lazer.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.56 — Manutenção dos Serviços de Proteção Especial Alta Complexidade
08.244.56.2.068 — Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família - IGD
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 10.000,00
06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
06.001 — Esportes e Lazer
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
27.812.11.1.017 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Esporte e Lazer
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.............................................R$ 10.143,18
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:
1.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS.................................................................................................................................R$ 10.000,00
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos..................................................R$ 10.143,18
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.