Lei nº 2.961, de 17 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2961

2025

17 de Outubro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 20.143,18 (vinte mil cento e quarenta e três reais e dezoito centavos), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior atenderá duas secretarias, sendo o valor de R$ 10.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e R$ 10.143,18 destinados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

          09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
          09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 
          08 — Assistência Social 
          08.244 — Assistência Comunitária 
          08.244.56 — Manutenção dos Serviços de Proteção Especial Alta Complexidade 
          08.244.56.2.068 — Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família - IGD 
          3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.............................................................R$ 10.000,00

          06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
          06.001 — Esportes e Lazer 
          27 — Desporto e Lazer 
          27.812 — Desporto Comunitário 
          27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer  
          27.812.11.2.023 – Apoio Administrativo a Secretaria de Esportes e Lazer 
          3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................................R$ 10.143,18

            Art. 4º. 

            O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se à aquisição de materiais de expediente pela Secretaria Municipal de Assistência Social bem como pela Secretaria de Esportes e Lazer. 

              Art. 5º. 

              A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964: 
               
              09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
              09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 
              08 — Assistência Social 
              08.244 — Assistência Comunitária 
              08.244.56 — Manutenção dos Serviços de Proteção Especial Alta Complexidade 
              08.244.56.2.068 — Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família - IGD 
              4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 10.000,00

              06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
              06.001 — Esportes e Lazer 
              27 — Desporto e Lazer 
              27.812 — Desporto Comunitário 
              27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer  
              27.812.11.1.017 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Esporte e Lazer 
              4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.............................................R$ 10.143,18 

                Art. 6º. 

                O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:

                1.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS.................................................................................................................................R$ 10.000,00

                1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos..................................................R$ 10.143,18 

                  Art. 7º. 

                  Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

                    Art. 8º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de outubro de 2025. 

                       

                      João Machado Neto  - João Bang 
                      Prefeito Municipal