Lei nº 2.960, de 14 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2960

2025

14 de Outubro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SEPS, e dá outras providências.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SEPS, e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, do Governo do Estado de Mato Grosso, com sede na Rua Júlio Domingos de Campos, CEP 78.049-927 – Cuiabá – MT, conforme minuta do Termo de Cooperação anexo. 

        Parágrafo único  

        O Termo de Cooperação de que trata o caput deste artigo, terá por objeto a instalação e funcionamento do Posto de Identificação Técnica – POLITEC, para realização de serviços de emissão de documentos de identificação, Registro Geral: RG, e outros de competência da POLITEC, com a finalidade de aprimoramento do atendimento ao público e a segurança pública no município. 

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário. 

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 14 de outubro de 2025. 

                 

                João Machado Neto – João Bang 
                Prefeito Municipal