Lei nº 2.960, de 14 de outubro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, do Governo do Estado de Mato Grosso, com sede na Rua Júlio Domingos de Campos, CEP 78.049-927 – Cuiabá – MT, conforme minuta do Termo de Cooperação anexo.
O Termo de Cooperação de que trata o caput deste artigo, terá por objeto a instalação e funcionamento do Posto de Identificação Técnica – POLITEC, para realização de serviços de emissão de documentos de identificação, Registro Geral: RG, e outros de competência da POLITEC, com a finalidade de aprimoramento do atendimento ao público e a segurança pública no município.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.