Lei nº 2.959, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2959

2025

10 de Outubro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 75.000,00 (setenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: 
         
        05 — Secretaria Municipal de Educação 
        05.001 — Educação 
        12 — Educação 
        12.362 — Ensino Médio 
        12.362.66 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Médio 
        12.362.66.2.081 — Apoio Administrativo ao Ensino Médio 
        3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 75.000,00

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional especial de que trata esta ei destina-se à desmontagem e retirada das ferragens da quadra poliesportiva da Escola JK. 

            Art. 4º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964: 
             
            05 — Secretaria Municipal de Educação 
            05.001 — Educação 
            12 — Educação 
            12.364 — Ensino Superior 
            12.364.08 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior 
            12.364.08.1.012 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Ensino Superior 
            12.364.08.2.018 — Apoio Administrativo ao Ensino Superior 
            4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 10.000,00 
            3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais...................................................................R$ 53.000,00 
            3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo................................................................R$ 10.000,00 
            3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................R$ 2.000,00 

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:

              1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................................R$ 75.000,00 

                Art. 6º. 

                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                  Art. 7º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 10 de outubro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal