Lei nº 2.957, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2957

2025

10 de Outubro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 102.205,19 (cento e dois mil duzentos e cinco reais e dezenove centavos) destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

        08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 
        08.001 — Infraestrutura 
        04 — Administração 
        04.122 — Administração Geral 
        04.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 
        04.122.24.2.037 – Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura 
        3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas 0 Pessoal Civil...........R$ 102.205,19

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento da folha de servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 

            Art. 4º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

            12 — Secretaria Municipal de Cidade 
            12.001 — Cidade 
            04 — Administração 
            04.451 — Infraestrutura Urbana 
            04.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana 
            04.451.25.1.041 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes de Limpeza Urbana 
            4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 102.205,19 

              Art. 6º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

              1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.................................R$ 102.205,19 

                Art. 7º. 

                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                  Art. 8º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 10 de outubro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal