Lei nº 2.956, de 06 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2956

2025

6 de Outubro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 286.678,11 (duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e setenta e oito reais e onze centavos), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior atenderá duas secretarias, sendo o valor de R$ 170.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura e R$ 116.678,11 destinado à Secretaria Municipal de Cidade. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias: 
           
          08— Secretaria Municipal de Infraestrutura 
          08.001 — Infraestrutura 
          04 — Administração 
          04.122 — Administração Geral 
          04.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 
          04.122.24.2.037 – Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura 
          3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.......................................................R$ 90.000,00 
          3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 80.000,00 
           
          12— Secretaria Municipal de Cidade 
          12.001 — Cidade 
          04 — Administração 
          04.122 — Administração Geral 
          04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade 
          04.122.43.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade 
          3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.......................................................R$ 50.000,00 
          3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 16.678,11 
          3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 50.000,00 

            Art. 4º. 

            O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à aquisição material de consumo e ao pagamento de serviços prestados por meio de pessoa jurídica e pessoa física para atender as Secretarias Municipais de Infraestrutura e de Cidade. 

              Art. 5º. 

              A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

              02 — Secretaria de Gabinete e Assessorias 
              02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias 
              04 — Administração 
              04.122 — Administração Geral 
              04.122.03 — Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias 
              04.122.03.2.006 — Apoio Administrativo as Ações de Divulgações Oficial e Publicitária do Município 
              3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 136.678,11

              11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
              11.002 — Fundo Municipal de Cultura 
              13 — Cultura 
              13.391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
              13.391.34 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Cultura 
              13.391.34.1.056 — Restauração de Imóveis do Patrimônio Histórico 
              4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações....................................................R$ 30.000,00

              11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
              11.001 — Turismo e Cultura 
              13 — Cultura 
              13.392 — Difusão Cultural 
              13.392.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura 
              13.392.33.2.047 — Apoio Administrativo a Realização de Festas e Eventos 
              3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 100.000,00 
              3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 20.000,00 

                Art. 6º. 

                O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

                1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.................................R$ 286.678,11 

                  Art. 7º. 

                  Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                    Art. 8º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 6 de outubro de 2025. 

                       

                      João Machado Neto  - João Bang 
                      Prefeito Municipal