Lei nº 2.955, de 26 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2955

2025

26 de Setembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Cidade, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

        12 — Secretaria Municipal de Cidade 
        12.001 — Cidade 
        04 — Administração 
        04.451 — Infraestrutura Urbana 
        04.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria da Cidade 
        04.451.43.1.038 — Implantação e Manutenção da Sinalização de Trânsito  
        4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações..................................................R$ 217.000,00

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento da empresa prestadora de serviços de sinalização viária horizontal. 

            Art. 4º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

            08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 
            08.001 — Infraestrutura  
            04 — Administração 
            04.122 — Administração Geral 
            04.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 
            04.122.24.1.033 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Infraestrutura  
            4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................R$ 206.196,01

            15 — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 
            15.001 — Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil    
            06 — Segurança Pública 
            06.122 — Administração Geral 
            06.122.63 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 
            05.122.63.2.076 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil 
            4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................R$ 10.803,99 

              Art. 6º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

              1.500.0000000 –  Recurso Não Vinculados de Impostos ...................................R$ 217.000,00 

                Art. 7º. 

                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                  Art. 8º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de setembro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal