Lei nº 2.954, de 26 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 32.035,99 (trinta e dois mil trinta e cinco reais e noventa e nove centavos) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, em
conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.65 — PROCARD SUAS
08.244.65.2.080 — Manutenção e Encargos com o PROCARD SUAS
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo....................................................R$ 3.035,99
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................R$ 19.000,00
O Crédito adicional de que trata Esta Lei destina-se à aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados através de pessoas jurídicas e à aquisição de material permanente pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada parcialmente por superávit financeiro e parcialmente pela anulação de dotação orçamentária, conforme incisos I e III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
O valor do crédito adicional a ser coberto por superávit financeiro corresponderá à R$ 35,99 (trinta e cinco reais e noventa e nove centavos).
A abertura do crédito adicional compensada por anulação parcial de dotação orçamentária terá a seguinte classificação orçamentária:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.58 — Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social
08.244.58.2.072 — Manutenção de Emendas Parlamentares para Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo..................................................R$ 22.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....... R$ 10.000,00
O Crédito adicional de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:
1.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS...................................................................................................................R$ 32.000,00
2.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS..........................................................................................................................R$ 35,99
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.