Lei nº 2.953, de 26 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2953

2025

26 de Setembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 800.240,00 (oitocentos mil duzentos e quarenta reais), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º atenderá duas secretarias, sendo o valor de R$ 800.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Educação e R$ 240,00 destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

          05 — Secretaria Municipal de Educação 
          05.001 — Educação 
          12 — Educação  
          12.361 — Ensino Fundamental 
          12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica 
          12.361.06.1.007 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Educação Básica 
          4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................R$ 800.000,00

          09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
          09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 
          08 — Assistência Social 
          08.244 — Assistência Comunitária 
          08.244.29 — Manutenção da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável 
          08.244.29.2.042 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica/ FMAS-Piso Fixo/Variável 
          4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 240,00

            Art. 4º. 

            O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à complementação de recurso orçamentário para aquisição de material permanente pela Secretaria Municipal de Assistência Social e a aquisição de veículos pela Secretaria Municipal de Educação.  

              Art. 5º. 

              A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

              05 — Secretaria Municipal de Educação 
              05.001 — Educação 
              12 — Educação  
              12.782 — Transporte Rodoviário 
              12.782.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica 
              12.782.06.2.014 — Apoio Administrativo ao Transporte Rodoviário 
              3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo................................................R$ 800.000,00

              09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
              09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 
              08 — Assistência Social 
              08.244 — Assistência Comunitária 
              08.244.29 — Manutenção da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável 
              08.244.29.2.042 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção 
              Social Básica/ FMAS-Piso Fixo/Variável 
              3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 240,00

                Art. 6º. 

                O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

                1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do 
                Ensino................................................................................................................R$ 800.000,00

                1.661.0000000 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência 
                Social........................................................................................................................R$ 240,00 

                  Art. 7º. 

                  Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                    Art. 8º. 

                     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de setembro de 2025. 

                      João Machado Neto  - João Bang 
                      Prefeito Municipal