Lei nº 2.952, de 26 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 600.670,00 (seiscentos mil e seiscentos e setenta reais), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º atenderá duas secretarias, sendo o valor de R$ 600.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Educação e R$ 670,00 destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.361.06.1.007 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Educação Básica
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente......................R$ 600.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.56 — Manutenção dos Serviços de Proteção Especial Alta Complexidade
08.244.56.2.069 — Manutenção e Encargos da Gestão do SUAS
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 670,00
O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à aquisição de material permanente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e à aquisição de veículos pela Secretaria Municipal de Educação.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
12.365.07.1.011 — Construção/Ampliação/Reforma de Escolas da Educação Infantil
12.365.07.2.016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações..................................................R$ 300.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..............................................................................................................R$ 300.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.29 — Manutenção da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável
08.244.29.2.042 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica/ FMAS-Piso Fixo/Variável
3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............R$ 670,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino...............................................................................................................R$ 600.000,00
1.661.0000000 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social........................................................................................................................R$ 670,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.