Lei nº 2.951, de 26 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2951

2025

26 de Setembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade ao 
      disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:

        09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
        09.001 — Assistência Social 
        04 — Administração 
        04.122 — Administração Geral 
        04.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social 
        04.122.27.2.040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social 
        3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias – Civil..............................................................R$ 10.000,00

        09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
        09.002 — Fundo Municipal Assistência Social 
        08 — Assistência Social 
        08.244 — Assistência Comunitária 
        08.244.56 — Manutenção dos Serviços de Proteção Especial Alta Complexidade 
        08.244.56.2.069 — Manutenção e Encargos da Gestão do SUAS 
        3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias – Civil..............................................................R$ 12.000,00 

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento de diárias a servidores vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. 

            Art. 4º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964: 

            09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
            09.003 — Fundo Municipal do Idoso 
            08 — Assistência Social 
            08.241 — Assistência ao Idoso 
            08.241.30 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Idoso 
            08.241.30.2.061 — Festas, Eventos e Viagens 
            3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 22.000,00 

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

              1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................R$ 22.000,00

                Art. 6º. 

                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

                  Art. 7º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de setembro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal