Lei nº 2.950, de 26 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2950

2025

26 de Setembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:

        07— Secretaria Municipal de Saúde 
        07.001 — Saúde 
        10 — Saúde 
        10.122 — Administração Geral 
        10.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS 
        10.122.12.1.019 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Gestão do SUS 
        4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.........................R$13.600,00 

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à aquisição de dois computadores para atender a Gestão do SUS, pela Secretaria Municipal de Saúde. 

            Art. 4º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

            07— Secretaria Municipal de Saúde 
            07.001 — Saúde 
            10 — Saúde 
            10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
            10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 
            10.302.15.1.022 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Média e Alta Complexidade 
            4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................R$ 13.600,00 

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

              1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de 
              Recursos Minerais...............................................................................................R$ 13.600,00 

                Art. 6º. 

                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

                  Art. 7º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de setembro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal