Lei nº 2.948, de 26 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2948

2025

26 de Setembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º atenderá duas secretarias, sendo o valor de R$ 200.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Saúde e R$ 80.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

          07— Secretaria Municipal de Saúde 
          07.001 — Saúde 
          10 — Saúde 
          10.302 — Assistência Hospitalar Ambulatorial 
          10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 
          10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade 
          3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo..............................................R$ 100.000.000 
          3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 100.000.000

          09— Secretaria Municipal de Assistência Social 
          09.001 — Assistência Social 
          04 — Administração 
          04.122 — Administração Geral 
          04.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social 
          04.122.27.2.040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social 
          3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 80.000.000

            Art. 4º. 

            O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, bem como pagamento dos prestadores de serviços que atuam na Média e Alta Complexidade do Nova Xavantina, através da Secretaria Municipal de Saúde, e ao pagamento de prestadores de serviço que atenderão a Secretaria de Assistência Social durante as ações desenvolvidas no dia das crianças. 

              Art. 5º. 

              A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

              07— Secretaria Municipal de Saúde 
              07.001 — Saúde 
              10 — Saúde 
              10.301 — Atenção Básica 
              10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica 
              10.301.14.2.027 — Apoio Administrativo a Atenção Básica 
              3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo..............................................R$ 100.000.000 
              3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 100.000.000

               09— Secretaria Municipal de Assistência Social 
              09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 
              08 — Assistência Social 
              08.244 — Assistência Comunitária 
              08.244.59 — Manutenção com Parcerias entre a Administração e as Organizações da Sociedade Civil 
              08.244.59.2.073 — Manutenção com Parcerias entre a Administração e as Organizações da Sociedade Civil 
              3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais..................................................R$ 80.000.000 

                Art. 6º. 

                O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

                1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde................................................................................................................R$ 200.000,00 

                1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................R$ 80.000,00 

                  Art. 7º. 

                  Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                    Art. 8º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de setembro de 2025. 

                       

                      João Machado Neto  - João Bang 
                      Prefeito Municipal