Lei nº 2.947, de 26 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou termo de cooperação com Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, pessoa jurídica de direito público, criada sob a forma de fundação pública, através da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada III, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30 e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual - FAESPE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, sediada na Rua Comandante Balduíno, 676, Bairro Centro, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.226.390/0001-85, no valor de R$ 2.136.400,00 (dois milhões cento e trinta e seis mil e quatrocentos reais) com a finalidade de apoiar no desenvolvimento de Projeto de Ensino para Formação em nível de Graduação de Bacharelado em Direito no município de Nova Xavantina, Mato Grosso.
O convênio ou termo de cooperação de que trata o caput deste artigo, tem por finalidade apoiar a oferta de 2 (duas) turmas do curso de Bacharelado em Direito na modalidade de turma única, a ser desenvolvido no Câmpus Universitário de Nova Xavantina – UNEMAT-NX.
Os recursos para dar cobertura às despesas inerentes à execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.