Lei Complementar nº 26, de 26 de setembro de 2025
O art. 17 Da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
“.............................................................................................................................................
Art. 17. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende os seguintes cargos de Direção, Gerência e/ou Divisão:
.............................................................................................................................................
VI – Coordenação da Casa de Acolhimento.
.............................................................................................................................................”
A Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 97-C:
“.............................................................................................................................................
Art. 97-C. Incumbe a Coordenação da Casa de Acolhimento, órgão de direção intermediária, as seguintes atividades:
I - realizar a gestão administrativa e técnica da entidade;
II - elaborar, em conjunto com a equipe técnica e colaboradores, o Projeto Político Pedagógico do serviço;
III - organizar processos de seleção, contratação, supervisão e avaliação dos profissionais;
IV - garantir a articulação com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas;
V - estabelecer articulação permanente com o Sistema de Garantia de Direitos, assegurando a proteção integral de crianças e adolescentes acolhidos;
VI - coordenar e implementar atividades administrativas e socioeducativas, incluindo ações sociais, culturais e de lazer;
VII - apoiar e orientar a equipe na execução das atividades do serviço;
VIII - preparar os acolhidos para o processo de desligamento e reintegração familiar/comunitária;
IX - ter conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), das políticas públicas voltadas à infância e juventude e da rede de proteção socioassistencial;
X - ter Capacidade de liderança, empatia, estabilidade emocional, flexibilidade, trabalho em equipe e proatividade;
XI - amplo conhecimento da rede de serviços da cidade e região, garantindo a efetiva articulação intersetorial.
XII – outras atividades afins.
.............................................................................................................................................”
O inciso VIII do Anexo II da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 acrescido do seguinte cargo:
“.............................................................................................................................................
ANEXO II
| VIII - Secretaria Municipal de Assistencia Social |
| Simbolo | Cargo | Requisitos | Nº de Vaga | Gratificação Servidor Efetivo | Cargo em Confiança |
| ... | ... | ... | ... | ... | ... |
| GF | Coordenação da Casa de Acolhimento | Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior, ter atuado em função congênere ou experiência em atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco | 01 | R$ 2.000,00 | R$ 5.800,00 |
...................................................................................................................................................................."
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.