Lei nº 2.944, de 22 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2944

2025

22 de Setembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 2.248,67 (dois mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

        09— Secretaria Municipal de Assistência Social 
        09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 
        08 — Assistência Social 
        08.244 — Assistência Comunitária 
        08.244.29 — Manutenção da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável 
        08.244.29.2.042 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção 
        Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Vária 
        3.3.90.93.00.00.00.00 — Indenizações e Restituições.........................................R$ 2.248,67 

          Art. 3º. 

          O Crédito especial de que trata Esta Lei destina-se à devolução dos rendimentos das contas de repasse pelo FNAS para a Secretaria Municipal de Assistência Social. 

            Art. 4º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada parcialmente por superávit financeiro e parcialmente pela anulação de dotação orçamentária, conforme incisos I e III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 

              Art. 5º. 

              O valor do crédito adicional a ser coberto por superávit financeiro corresponderá à R$ 2.118,43 (dois mil cento e dezoito reais e quarenta e três centavos). 

                Art. 6º. 

                A abertura do crédito adicional compensada por anulação parcial de dotação orçamentária terá a seguinte classificação orçamentária: 

                09— Secretaria Municipal de Assistência Social 
                09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 
                08 — Assistência Social 
                08.244 — Assistência Comunitária 
                08.244.29 — Manutenção da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável 
                08.244.29.2.042 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção 
                Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Vária 
                3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção........................R$ 130,24 

                  Art. 7º. 

                  O Crédito adicional de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:

                  1.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 
                  FNAS......................................................................................................................R$ 130,24

                  2.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 
                  FNAS.....................................................................................................................R$ 2.118,43 

                    Art. 8º. 

                    Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

                      Art. 9º. 

                       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                         

                        Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 22 de setembro de 2025. 

                         

                        João Machado Neto  - João Bang 
                        Prefeito Municipal