Lei nº 2.944, de 22 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 2.248,67 (dois mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
09— Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.29 — Manutenção da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável
08.244.29.2.042 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção
Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Vária
3.3.90.93.00.00.00.00 — Indenizações e Restituições.........................................R$ 2.248,67
O Crédito especial de que trata Esta Lei destina-se à devolução dos rendimentos das contas de repasse pelo FNAS para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada parcialmente por superávit financeiro e parcialmente pela anulação de dotação orçamentária, conforme incisos I e III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
O valor do crédito adicional a ser coberto por superávit financeiro corresponderá à R$ 2.118,43 (dois mil cento e dezoito reais e quarenta e três centavos).
A abertura do crédito adicional compensada por anulação parcial de dotação orçamentária terá a seguinte classificação orçamentária:
09— Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.29 — Manutenção da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável
08.244.29.2.042 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção
Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Vária
3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção........................R$ 130,24
O Crédito adicional de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:
1.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS......................................................................................................................R$ 130,24
2.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS.....................................................................................................................R$ 2.118,43
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.