Lei nº 2.943, de 22 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:
07— Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.122 — Administração Geral
10.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS
10.122.12.1.019 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Gestão do SUS
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.........................R$10.000,00
07— Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.1.022 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Média e Alta Complexidade
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................R$2.000,00
Art. 3º.
O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à aquisição impressoras e computadores para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
04.122.43.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo..................................................R$ 12.000,00
Art. 5º.
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
2.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de
Recursos Minerais..............................................................................................R$ 12.000,00
Art. 6º.
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.