Lei nº 2.943, de 22 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2943

2025

22 de Setembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

       Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 
        O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias: 07— Secretaria Municipal de Saúde 07.001 — Saúde 10 — Saúde 10.122 — Administração Geral 10.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS 10.122.12.1.019 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Gestão do SUS 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.........................R$10.000,00 07— Secretaria Municipal de Saúde 07.001 — Saúde 10 — Saúde 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 10.302.15.1.022 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Média e Alta Complexidade 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................R$2.000,00
          Art. 3º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à aquisição impressoras e computadores para atender a Secretaria  Municipal de Saúde.

            Art. 4º. 
            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964: 12— Secretaria Municipal de Cidade 12.001 — Cidade 04 — Administração 04.122 — Administração Geral 04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade 04.122.43.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo..................................................R$ 12.000,00
              Art. 5º. 
              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário: 2.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais..............................................................................................R$ 12.000,00
                Art. 6º. 
                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 22 de setembro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal