Lei nº 2.942, de 16 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 27.101,09 (vinte e sete mil cento e um reais e nove centavos) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, em
conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:
07— Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica
10.301.14.1.077 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Saúde
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações....................................................R$ 27.101,09
O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à conclusão da obra executada na usina de energia solar pela Secretaria Municipal de Saúde.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
07— Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.1.022 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Média e Alta Complexidade
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................R$ 27.101,09
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de
Recursos Minerais.............................................................................................R$ 27.101,09
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.