Lei nº 2.940, de 16 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 53.240,00 (cinquenta e três mil duzentos e quarenta reais) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, em
conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
17 — Saneamento
17.511 — Saneamento Básico Rural
17.511.22 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
17.511.22.1.065 — Ampliação do Sistema de Abastecimento de Aguas em Áreas Rurais
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações....................................................R$ 53.240,00
O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à ampliação do sistema de abastecimento de águas em áreas rurais do Município de Nova Xavantina.
A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
07— Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica
10.301.14.2.027 — Apoio Administrativo a Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 53.240,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de
Saúde...............................................................................................................R$ 53.240,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.