Lei nº 2.940, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2940

2025

16 de Setembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 53.240,00 (cinquenta e três mil duzentos e quarenta reais) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, em 
      conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

        07 — Secretaria Municipal de Saúde 
        07.002 — Fundo Municipal de Saúde 
        17 — Saneamento 
        17.511 — Saneamento Básico Rural 
        17.511.22 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 
        17.511.22.1.065 — Ampliação do Sistema de Abastecimento de Aguas em Áreas Rurais  
        4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações....................................................R$ 53.240,00 

          Art. 4º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à ampliação do sistema de abastecimento de águas em áreas rurais do Município de Nova Xavantina.  

            Art. 5º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

            07— Secretaria Municipal de Saúde 
            07.001 — Saúde 
            10 — Saúde 
            10.301 — Atenção Básica 
            10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica 
            10.301.14.2.027 — Apoio Administrativo a Atenção Básica 
            3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 53.240,00 

              Art. 6º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

              1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de 
              Saúde...............................................................................................................R$ 53.240,00

                Art. 7º. 

                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                  Art. 8º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 16 de setembro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal