Lei nº 2.939, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2939

2025

16 de Setembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior atenderá duas secretarias, sendo o valor de R$ 10.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Saúde e R$ 15.500,00 destinado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. 

          Art. 3º. 

           O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

          11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
          11.001 — Turismo e Cultura 
          04 — Administração 
          04.122 — Administração Geral 
          04.122.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura 
          04.122.12.1.051 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria 
          de Turismo e Cultura  
          4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.........................R$15.500,00

          07— Secretaria Municipal de Saúde 
          07.001 — Saúde 
          10 — Saúde 
          10.122 — Administração Geral 
          10.302.12 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS 
          10.302.12.1.019 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Gestão do SUS  
          4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.........................R$10.000,00

            Art. 4º. 

            O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à aquisição equipamentos de informática para atender a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, bem como a Secretaria Municipal de Saúde.  

              Art. 5º. 

              A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

              12— Secretaria Municipal de Cidade 
              12.001 — Cidade 
              04 — Administração 
              04.122 — Administração Geral 
              04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade 
              04.122.43.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade 
              3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo..................................................R$ 25.500,00 

                Art. 6º. 

                O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

                2.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de 
                Recursos Minerais..............................................................................................R$ 25.500,00 

                  Art. 7º. 

                  Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                    Art. 8º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 16 de setembro de 2025. 

                       

                      João Machado Neto  - João Bang 
                      Prefeito Municipal