Lei nº 2.938, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2938

2025

16 de Setembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 36.912,00 (trinta e seis mil novecentos e doze reais) destinados à Secretaria Municipal de Cidade, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

        Art. 2º. 

        O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentária: 
         
        12— Secretaria Municipal de Cidade 
        12.001 — Cidade 
        04 — Administração 
        04.451 — Infraestrutura Urbana 
        04.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana 
        04.451.25.2.038 — Apoio Administrativo a Limpeza Urbana 
        3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo...................................................R$20.000,00 
        3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$16.912,00

          Art. 3º. 

          O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à aquisição de combustível e manutenção dos veículos da Secretaria de Cidade. 

            Art. 4º. 

            A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964: 
             
            12— Secretaria Municipal de Cidade 
            12.001 — Cidade 
            04 — Administração 
            04.451 — Infraestrutura Urbana 
            04.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana 
            04.451.25.1.041 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes de Limpeza Urbana    
            4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.........................R$36.912,00 

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

              1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................R$ 36.912,00

                Art. 6º. 

                Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas. 

                  Art. 7º. 

                   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 16 de setembro de 2025. 


                    João Machado Neto  - João Bang 
                    Prefeito Municipal