Lei Complementar nº 25, de 16 de setembro de 2025
O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“...................................................................................................................
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios, primeiramente dos seguintes cargos: Agente Administrativo, Agente de Combate as Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Higienização Hospitalar,
Agente Sanitário, Agente de Vigilância, Analista Administrativo, Analista Agropecuário, Analista Ambiental, Analista de Finanças Públicas, Analista de Fiscalização de Obras, Analista de Fiscalização Sanitária, Analista de Fiscalização de Serviços públicos, Analista de Fiscalização Tributária, Analista de Logística, Analista de Planejamento, Analista de Proteção de Dados, Analista de Segurança Patrimonial, Analista de Turismo, Assistente Administrativo, Assistente Social, Atendente, Auditor Público Interno, Auxiliar Bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Serviços Gerais, Biólogo, Biomédico, Contador, Enfermeiro, Educador Físico, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fiscal de obras, Fiscal Sanitário, Fiscal de Serviços Público, Fiscal Tributário, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Gari, Maqueiro, Médico Anestesiologista, Médico Generalista, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Traumato-Ortopedista, Médico de Emergência, Médico Veterinário, Motorista, Motorista de Veículo de Emergência, Nutricionista, Odontólogo, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Procurador, Psicólogo, Técnico em contabilidade, Técnico de Edificação, Técnico de Enfermagem, Técnico de Imobilização, Técnico de Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico de
Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Terapeuta Ocupacional.
...................................................................................................................”
O Anexo I – Quadro de Servidores da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“...................................................................................................................
Ord. | Categorias Funcionais | Tabela | Requisitos | Nível | Carga horária semanal | Vagas | Situação |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | .. |
30.1 | Educador Físico | LXXII | Bacharel em Educação Física e registro no Conselho de Classe | 1 a 12 | 40 | 04 | |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
57 | Procurador | LXXIII | Bacharel em Direito, mais Registro no Conselho de Classe. | 1 a 12 | 40 | 03 | |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
68 | Terapeuta Ocupacional | LXXX | Bacharel em Terapia Ocupacional mais Registro no Conselho de Classe. | 1 a 12 | 30 | 02 |
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Educador Físico constam no Anexo I desta lei.
...................................................................................................................”
O art. 19-A da Lei Municipal n.º 2.470, de 14 de dezembro de 2022, com redação dada através da Lei Municipal n.º 2.526, 4 de maio de 2023de passa a vigorar com a seguinte redação
“...................................................................................................................
Art. 19-A. Os servidores dos cargos de Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Terapeuta Ocupacional, ocupante de cargo efetivo de 30 (trinta) horas semanais, poderá requerer a alteração de jornada para 40 horas
semanais, com a remuneração proporcional as horas aumentadas.
§ 1º O pedido deverá ser feito pelo servidor e a concessão será analisada, no interesse da Administração, sendo deferido será publicado no diário oficial.
§ 2º A qualquer tempo, a reversão do aumento da jornada de trabalho, bem como a Administração Pública pode revertê-la de ofício, por meio de decisão motivada, retornando o servidor a sua jornada, bem como a tabela salarial referente as horas do respectivo concurso.
...................................................................................................................”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Educador Físico
Requisitos: Bacharel em Educação Física e registro no Conselho de Classe.
Carga Horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades:
Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde, desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Descrição analítica. Coordenar e dirigir as competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes. Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos. Implantar, coordenar
e executar programas e projetos da infância e adolescência, especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social, para promoção humana, na busca do seu desenvolvimento sadio. Organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a inclusão social, a
melhoria da qualidade de vida e a valorização da pessoa humana. Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade. Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em atividade física/práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família, sob a forma de
coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente. Articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho com práticas corporais. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como
facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais. Supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde da família na comunidade sugerindo e executando ações no âmbito das práticas corporais e atividades físicas. Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população.
Atuar na execução de programas e projetos na área de assistência social. Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da infância e juventude.
Atuar como responsável técnico ou responsável de academia de saúde e/ou outra unidade vinculada; participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal;
Compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; e outras atividades afins.