Lei nº 2.937, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2937

2025

4 de Setembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º atenderá duas secretarias, sendo R$ 150.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Administração e R$ 250.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Finanças.

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por remanejamento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

            Art. 4º. 

            O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 

            03 — Secretaria Municipal de Administração 
            03.001 — Administração 
            04 — Administração 
            04.122 — Administração Geral 
            04.122.4 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração 
            04.122.4.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração 
            3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 150.000,00

            04 — Secretaria Municipal de Finanças 
            04.001 — Finanças 
            04 — Administração 
            04.123 — Administração Financeira 
            04.123.5 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças 
            04.123.5.2.009 – Apoio Administrativo a Secretaria de Finanças 
            3.3.90.47.00.00.00 —  Obrigações Tributárias e Contributivas.......................R$ 250.000,00 

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento da contribuição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e de serviços prestados por meio de pessoas jurídicas, como agentes administrativos e motoboy.  

                Art. 6º. 

                O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 

                12 — Secretaria Municipal de Cidade 
                12.001 — Cidade 
                04 — Administração 
                04.451 — Infraestrutura Urbana 
                04.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade 
                04.451.43.1.037 – Construção e Manutenção de Galerias de Águas Pluviais 
                4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.......................................................R$ 300.000,00

                10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
                10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento 
                18 — Gestão Ambiental 
                18.541 — Preservação e Conservação Ambiental 
                18.541.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento 
                18.541.31.1.076 – Projeto Rio Limpo e Rio Lindo 
                3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais.......................................................R$ 100.000,00 

                  Art. 7º. 

                  O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:

                  1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.................................R$ 400.000,00

                    Art. 8º. 

                    Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 

                      Art. 9º. 

                       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 4 de setembro de 2025. 

                         

                        João Machado Neto  - João Bang 
                        Prefeito Municipal