Lei nº 2.935, de 01 de setembro de 2025
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse público, autorizado a desafetar de “Área Institucional 1”, uma área de 1.179,59m², designado por lote 11 da quadra “G”, no bairro Deus é Amor, Setor Xavantina, nesta cidade, devidamente matriculada/registrada sob o n.º 23.683, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade do Município de Nova Xavantina-MT, representado pela Prefeitura Municipal desta cidade e comarca, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 15.024.045/0001-73, com sede nesta cidade, passando a ser descrita: 1 (uma) área de terras de 1.179,59m², categoria bem dominical, designado por lote 11 da quadra “G”, situada no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina-MT, no setor Xavantina, no loteamento Núcleo Urbano Informal Consolidado “Deus é Amor”.
Esta lei em entra na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.