Lei nº 2.933, de 01 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) junto a Secretaria Municipal Saúde em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
07— Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.21 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - MAC
10.302.21.2.053 – Apoio ao PAICI
3.3.90.41.00.00.00 — Contribuições..................................................................R$ 40.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá como finalidade o aditivo de contrato de rateio do Consórcio de Saúde Garças/Araguaia.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
07— Secretaria Municipal de Saúde
07.001 —Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica
10.301.14.2.027 – Apoio Administrativo a Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................R$ 40.000,00
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de
Saúde..................................................................................................................R$ 40.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.