Lei nº 2.932, de 01 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2932

2025

1 de Setembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal desafetar e desdobrar área urbana, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal desafetar e desdobrar área urbana, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse público, autorizado a desafetar da designação “PRAÇA”, uma área de 8.100,00m², quadra 126 (cento e vinte e seis), no bairro Tonetto, Setor Nova Brasília, nesta cidade, devidamente 
      matriculada/registrada sob o n.º 23.261, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade do Município de Nova Xavantina-MT, representado pela Prefeitura Municipal desta cidade e comarca, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 15.024.045/0001-73, com sede nesta cidade, passando a ser descrita: 1 (uma) área de terras de 8.100,00m², 
      categoria bem dominical, situada no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina-MT, no bairro Tonetto, Setor Nova Brasília, nesta cidade.

        Art. 2º. 

        Fica autorizado o desdobramento da área de que trata o art. 1º desta lei, em 2 (duas) áreas, situadas no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova XavantinaMT, no bairro Tonetto, Setor Nova Brasília, nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas: 

          I – 

          Desdobramento 1 – remanescente - 01 (uma) área de terras, com  3.870,00m², designada lote 1 (um) quadra 126 (cento e vinte e seis), bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade do Município de Nova Xavantina (MT) – representado pela Prefeitura Municipal, já qualificado(a) no caput deste artigo,  com os seguintes limites e confrontações: frente com a Avenida Mato Grosso do Sul, medindo 64,50 metros; lado direito com a Rua Roraima, medindo 60,00 metros; lado esquerdo limitando com o lote 2 (dois), medindo 60,00 metros e fundos com a Rua Boa Vista, medindo 64,50 metros; 

            II – 

            Desdobramento 2 - 01 (uma) área de terras, com  4.230,00m², designada lote 2 (dois) da quadra 126 (cento e vinte e seis), bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade do Município de Nova Xavantina (MT) – representado pela Prefeitura Municipal, já qualificado(a) no caput deste artigo,  com os seguintes limites e confrontações: frente com a Avenida Mato Grosso do Sul, medindo 70,50 metros; lado direito com o Lote n° 1 (um), medindo 60,00 metros; lado esquerdo limitando com a Rua Ilhéus, medindo 60,00 metros e fundos com a Rua Boa Vista, medindo 70,50 metros. 

              Parágrafo único  

              Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Rosana Klaus – CREA MT042962 – RPN 121.744.975-2

                Art. 3º. 

                 Esta lei em entra na data de sua publicação.

                  Art. 4º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 1º de setembro de 2025. 

                     

                    João Machado Neto – João Bang 
                    Prefeito Municipal