Lei nº 2.932, de 01 de setembro de 2025
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse público, autorizado a desafetar da designação “PRAÇA”, uma área de 8.100,00m², quadra 126 (cento e vinte e seis), no bairro Tonetto, Setor Nova Brasília, nesta cidade, devidamente
matriculada/registrada sob o n.º 23.261, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade do Município de Nova Xavantina-MT, representado pela Prefeitura Municipal desta cidade e comarca, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 15.024.045/0001-73, com sede nesta cidade, passando a ser descrita: 1 (uma) área de terras de 8.100,00m²,
categoria bem dominical, situada no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina-MT, no bairro Tonetto, Setor Nova Brasília, nesta cidade.
Fica autorizado o desdobramento da área de que trata o art. 1º desta lei, em 2 (duas) áreas, situadas no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova XavantinaMT, no bairro Tonetto, Setor Nova Brasília, nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:
Desdobramento 1 – remanescente - 01 (uma) área de terras, com 3.870,00m², designada lote 1 (um) quadra 126 (cento e vinte e seis), bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade do Município de Nova Xavantina (MT) – representado pela Prefeitura Municipal, já qualificado(a) no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Avenida Mato Grosso do Sul, medindo 64,50 metros; lado direito com a Rua Roraima, medindo 60,00 metros; lado esquerdo limitando com o lote 2 (dois), medindo 60,00 metros e fundos com a Rua Boa Vista, medindo 64,50 metros;
Desdobramento 2 - 01 (uma) área de terras, com 4.230,00m², designada lote 2 (dois) da quadra 126 (cento e vinte e seis), bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade do Município de Nova Xavantina (MT) – representado pela Prefeitura Municipal, já qualificado(a) no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Avenida Mato Grosso do Sul, medindo 70,50 metros; lado direito com o Lote n° 1 (um), medindo 60,00 metros; lado esquerdo limitando com a Rua Ilhéus, medindo 60,00 metros e fundos com a Rua Boa Vista, medindo 70,50 metros.
Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Rosana Klaus – CREA MT042962 – RPN 121.744.975-2
Esta lei em entra na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.