Lei nº 2.927, de 22 de agosto de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
O valor do crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º atenderá três secretarias, sendo R$ 140.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Administração, R$ 90.000,00 à Secretaria Municipal de Finanças e R$ 160.000,00 para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por remanejamento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.4 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
04.122.4.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.1.90.01.00.00.00 — Contribuição por Tempo Determinado............................R$ 15.000,00
3.1.91.13.00.00.00 — Contribuições Patronais – RPPS..................................R$ 125.000,00
04 — Secretaria Municipal de Finanças
04.001 — Finanças
04 — Administração
04.123 — Administração Financeira
04.123.5 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças
04.123.5.2.009 – Apoio Administrativo a Secretaria de Finanças
3.1.91.13.00.00.00 — Contribuições Patronais – RPPS....................................R$ 90.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.29 — Manutenção da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável
08.244.29.2.042 – Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção
Social Básica/FMAS-PISO FIXO/VÁRIA
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 100.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.55 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção Social
Especial Média Complexidade
08.244.55.2.063 – Manutenção com Serviços de Proteção Social Especial Média Complexidade/CREAS
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 60.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
02 — Secretaria de Gabinete e Assessorias
02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.3 — Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias
04.122.3.2.005 – Gabinete, Procuradoria, Controle Interno e Contabilidade
3.1.90.13.00.00.00 — Contribuições Patronais – RGPS..................................R$ 105.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.364 — Ensino Superior
12.364.8 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior
12.364.8.2.018 – Apoio Administrativo ao Ensino Superior
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 125.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.364 — Ensino Superior
12.364.8 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior
12.364.8.2.018 – Apoio Administrativo ao Ensino Superior
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais......................................................R$ 100.000,00
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
04.122.33.2.046 – Apoio Administrativo a Secretaria de Turismo e Cultura
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 60.000,00
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.................................R$ 390.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.