Lei nº 2.927, de 22 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2927

2025

22 de Agosto de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). 

        Art. 2º. 

        O valor do crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º atenderá três secretarias, sendo R$ 140.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Administração, R$ 90.000,00 à Secretaria Municipal de Finanças e R$ 160.000,00 para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por remanejamento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

            Art. 4º. 

            O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:

            03 — Secretaria Municipal de Administração 
            03.001 — Administração 
            04 — Administração 
            04.122 — Administração Geral 
            04.122.4 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração 
            04.122.4.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração 
            3.1.90.01.00.00.00 — Contribuição por Tempo Determinado............................R$ 15.000,00 
            3.1.91.13.00.00.00 — Contribuições Patronais – RPPS..................................R$ 125.000,00

            04 — Secretaria Municipal de Finanças 
            04.001 — Finanças 
            04 — Administração 
            04.123 — Administração Financeira 
            04.123.5 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças 
            04.123.5.2.009 – Apoio Administrativo a Secretaria de Finanças 
            3.1.91.13.00.00.00 — Contribuições Patronais – RPPS....................................R$ 90.000,00

            09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
            09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 
            08 — Assistência Social  
            08.244 — Assistência Comunitária 
            08.244.29 — Manutenção da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável 
            08.244.29.2.042 – Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção 
            Social Básica/FMAS-PISO FIXO/VÁRIA 
            3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 100.000,00

            09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
            09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 
            08 — Assistência Social 
            08.244 — Assistência Comunitária 
            08.244.55 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção Social 
            Especial Média Complexidade 
            08.244.55.2.063 – Manutenção com Serviços de Proteção Social Especial Média Complexidade/CREAS 
            3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 60.000,00 

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias.  

                Art. 6º. 

                O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

                02 — Secretaria de Gabinete e Assessorias 
                02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias 
                04 — Administração 
                04.122 — Administração Geral 
                04.122.3 — Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias 
                04.122.3.2.005 – Gabinete, Procuradoria, Controle Interno e Contabilidade 
                3.1.90.13.00.00.00 — Contribuições Patronais – RGPS..................................R$ 105.000,00

                05 — Secretaria Municipal de Educação 
                05.001 — Educação 
                12 — Educação 
                12.364 — Ensino Superior 
                12.364.8 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior 
                12.364.8.2.018 – Apoio Administrativo ao Ensino Superior 
                3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 125.000,00

                05 — Secretaria Municipal de Educação 
                05.001 — Educação 
                12 — Educação 
                12.364 — Ensino Superior 
                12.364.8 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior 
                12.364.8.2.018 – Apoio Administrativo ao Ensino Superior 
                3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais......................................................R$ 100.000,00

                11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
                11.001 — Turismo e Cultura 
                04 — Administração 
                04.122 — Administração Geral 
                04.122.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura 
                04.122.33.2.046 – Apoio Administrativo a Secretaria de Turismo e Cultura 
                3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 60.000,00 

                  Art. 7º. 

                  O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:

                  1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.................................R$ 390.000,00 

                    Art. 8º. 

                    Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

                      Art. 9º. 

                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                         

                        Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 22 de agosto de 2025. 

                         

                        João Machado Neto  - João Bang 
                        Prefeito Municipal