Lei nº 2.926, de 22 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2926

2025

22 de Agosto de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) junto a Secretaria Municipal de Administração. 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por remanejamento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:

          03 — Secretaria Municipal de Administração 
          03.001 — Administração 
          04 — Administração 
          04.122 — Administração Geral 
          04.122.4 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração 
          04.122.4.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração 
          3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 30.000,00 

            Art. 4º. 

            O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento de serviços prestados por meio de pessoa jurídica. 

              Art. 5º. 

              O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

              12 — Secretaria Municipal de Cidade 
              12.001 — Cidade 
              04 — Administração 
              04.451 — Infraestrutura Urbana 
              04.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade 
              04.451.43.1.035 – Pavimentação Asfáltica e Outras Infraestruturas Necessárias Para 
              Manutenção de Vias Públicas   
              4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações........................................................R$ 30.000,00 

                Art. 6º. 

                O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:

                1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de 
                Recursos Minerais..............................................................................................R$ 30.000,00

                  Art. 7º. 

                  Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 

                    Art. 8º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 22 de agosto de 2025. 

                       

                      João Machado Neto  - João Bang 
                      Prefeito Municipal