Lei nº 2.924, de 18 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2924

2025

18 de Agosto de 2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.

a A

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino, conforme discriminado abaixo: 

      CargoClasse/Nível  C/H(1) 
      Sem.
      Exigências para o cargoVagas
      Professor Classe A – 01 
      Lei 2.337/21 e suas 
      alterações posteriores 
      Anexo I 
      30 Licenciatura Plena em 
      Pedagogia ou Normal 
      Superior
      50 
      Professor – Educação Física Classe A – 01 
      Lei 2.337/21 e suas 
      alterações posteriores 
      Anexo I 
      30 Licenciatura em Educação 
      Física, com registro no 
      Conselho Regional de 
      Educação Física - CREF 
      03 
      Técnico Administrativo 
      Educacional - TAE 
      Classe A – 01 
      Lei 2.337/21 e suas 
      alterações posteriores 
      Anexo II
      40 Ensino Médio Completo04 
      Técnico Educacional em 
      Desenvolvimento Infantil – TEDI 
      Classe A – 01 
      Lei 2.337/21 e suas 
      alterações posteriores 
      Anexo III 
      40 Ensino Médio Completo10 
      Mediador Educacional Classe A – 01 
      Lei 2.337/21 e suas 
      alterações posteriores 
      Anexo III 
      40 Ensino Médio Completo50
      Apoio Administrativo Educacional – Manutenção da InfraClasse A – 01 
      Lei 2.337/21 e suas 
      alterações posteriores 
      Anexo IV
      40 Ensino Fundamental 
      Completo 
      05 
      Apoio Administrativo Educacional – Alimentação EscolaClasse A – 01 
      Lei 2.337/21 e suas 
      alterações posteriores 
      Anexo IV
      40 Ensino Fundamental 
      Completo 
      05 

      (1) - Carga Horária Semanal 

        § 1º 

        As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas inerentes aos afastamentos legais de servidores comissionados, licença prêmio por assiduidade, férias, licença maternidade, afastamento por interesse particular e afastamento pra qualificação profissional para suprir às necessidades das Unidades da Rede Municipal de Ensino. 

          § 2º 

          As vagas e a contratação de que trata esta Lei, deverão se restringir as hipóteses de reposição de vacância e contratações temporárias, a fim de não incorrer nas vedações trazidas pelo artigo 8°, IV da LC 173/2020. 

            § 3º 

             Consta no Anexo I, que integra a presente lei, a descrição das atividades, carga horária, atribuições e competências da nova categoria funcional. 

              Art. 2º. 

              Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

                Art. 3º. 

                Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. 

                  Art. 4º. 

                  Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                      Art. 6º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário. 

                         

                        Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de agosto de 2025. 

                         

                        João Machado Neto – João Bang 
                        Prefeito Municipal