Lei nº 2.923, de 18 de agosto de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 367.000,00 (trezentos e sessenta e sete mil reais) junto a Secretaria Municipal Saúde.
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transposição, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
07— Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.21 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - MAC
10.302.21.2.034 – Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde – Média a Alta Complexidade
3.3.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção....................R$ 367.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade a aquisição de passagens para pacientes que fazem tratamento fora do Município de Nova Xavantina.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
07— Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.1.022 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Média e Alta Complexidade
10.302.15.2.028 – Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente............................R$ 67.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......... R$ 300.000,00
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 1º, será detalhado pelas seguintes fontes:
1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de
Recursos Minerais.............................................................................................. R$ 67.000,00
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de
Saúde............................................................................................................... R$ 300.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.