Lei nº 2.922, de 18 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2922

2025

18 de Agosto de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 1.149.000,00 (um milhão e centro e quarenta e nove mil reais).

        Art. 2º. 

         O valor do crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º atenderá duas secretarias, sendo os valores de R$ 1.135.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Educação e R$ 14.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transposição, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

            Art. 4º. 

            O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 
             
            05 — Secretaria Municipal de Educação 
            05.001 — Educação  
            12 — Educação 
            12.361 —  Ensino Fundamental 
            12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica 
            12.361.06.2.012 – Apoio Administrativo a Educação Básica 
            3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 130.000,00 
            3.1.91.13.00.00.00 — Contribuições Patronais - RPPS.....................................R$ 15.000,00 
             
            05 — Secretaria Municipal de Educação 
            05.002 — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB   
            12 — Educação 
            12.361 —  Ensino Fundamental 
            12.361.09 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Básica 
            12.361.09.2.019 – Apoio Administrativo ao FUNDEB - Educação Básica - 70% 
            3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado...........................R$ 350.000,00 
            3.1.90.13.00.00.00 — Contribuições Patronais - RGPS.....................................R$ 70.000,00 
             
            05 — Secretaria Municipal de Educação   
            05.002 — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB   
            12 — Educação 
            12.361 —  Ensino Fundamental 
            12.361.09 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Básica 
            12.361.09.2.020 – Apoio Administrativo ao FUNDEB - Educação Básica - 30% 
            3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 500.000,00 
            3.1.91.13.00.00.00 — Contribuições Patronais - RPPS......................................R$ 70.000,00 


            09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
            09.001 — Assistência Social  
            04 — Administração 
            04.122 —  Administração Geral 
            04.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social 
            04.122.27.2.040 – Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social 
            3.1.90.13.00.00.00 — Contribuições Patronais - RGPS.....................................R$ 14.000,00 

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias.

                Art. 6º. 

                O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

                05 — Secretaria Municipal de Educação 
                05.001 — Educação  
                12 — Educação 
                12.365 —  Educação Infantil 
                12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil 
                12.365.07.2.016 – Apoio Administrativo a Educação Infantil 
                3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 145.000,00

                05 — Secretaria Municipal de Educação 
                05.002 — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB   
                12 — Educação 
                12.361 —  Ensino Fundamental 
                12.361.10 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil 
                12.361.10.1.016 – Construção/Ampliação/Reforma das Escolas com Recurso do FUNDEB – Educação Infantil – 30% 
                4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.......................................................R$ 850.000,00

                05 — Secretaria Municipal de Educação 
                05.002 — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB   
                12 — Educação 
                12.361 —  Ensino Fundamental 
                12.361.10 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil 
                12.361.10.2.022 – Apoio Administrativo ao FUNDEB - Educação Infantil – 30% 
                3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 140.000,00

                09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 
                09.003 — Fundo Municipal do Idoso  
                08 — Assistência Social 
                08.241 —  Assistência ao Idoso 
                08.241.30 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Idoso 
                08.241.30.2.043 – Apoio Administrativo ao Fundo Municipal do Idoso 
                3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 14.000,00 

                  Art. 7º. 

                  O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 1º, será detalhado pelas seguintes fontes:

                  1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do 
                  Ensino................................................................................................................R$ 145.000,00

                  1.540.0000000 – - Identificação do Percentual Aplicado no Pagamento de Remuneração 
                  dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício............................R$ 570.000,00

                  1.540.1070000 – - Identificação do Percentual Aplicado no Pagamento de Remuneração 
                  dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício............................R$ 420.000,00

                  1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..................................R$ 14.000,00

                    Art. 8º. 

                    Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 

                      Art. 9º. 

                       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                         

                        Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de agosto de 2025. 

                         

                        João Machado Neto  - João Bang 
                        Prefeito Municipal