Lei nº 2.922, de 18 de agosto de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 1.149.000,00 (um milhão e centro e quarenta e nove mil reais).
O valor do crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º atenderá duas secretarias, sendo os valores de R$ 1.135.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Educação e R$ 14.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transposição, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.361.06.2.012 – Apoio Administrativo a Educação Básica
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 130.000,00
3.1.91.13.00.00.00 — Contribuições Patronais - RPPS.....................................R$ 15.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.09 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Básica
12.361.09.2.019 – Apoio Administrativo ao FUNDEB - Educação Básica - 70%
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado...........................R$ 350.000,00
3.1.90.13.00.00.00 — Contribuições Patronais - RGPS.....................................R$ 70.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.09 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Básica
12.361.09.2.020 – Apoio Administrativo ao FUNDEB - Educação Básica - 30%
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 500.000,00
3.1.91.13.00.00.00 — Contribuições Patronais - RPPS......................................R$ 70.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 — Assistência Social
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social
04.122.27.2.040 – Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social
3.1.90.13.00.00.00 — Contribuições Patronais - RGPS.....................................R$ 14.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
12.365.07.2.016 – Apoio Administrativo a Educação Infantil
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 145.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.10 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil
12.361.10.1.016 – Construção/Ampliação/Reforma das Escolas com Recurso do FUNDEB – Educação Infantil – 30%
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.......................................................R$ 850.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.10 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil
12.361.10.2.022 – Apoio Administrativo ao FUNDEB - Educação Infantil – 30%
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 140.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.003 — Fundo Municipal do Idoso
08 — Assistência Social
08.241 — Assistência ao Idoso
08.241.30 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Idoso
08.241.30.2.043 – Apoio Administrativo ao Fundo Municipal do Idoso
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 14.000,00
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 1º, será detalhado pelas seguintes fontes:
1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino................................................................................................................R$ 145.000,00
1.540.0000000 – - Identificação do Percentual Aplicado no Pagamento de Remuneração
dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício............................R$ 570.000,00
1.540.1070000 – - Identificação do Percentual Aplicado no Pagamento de Remuneração
dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício............................R$ 420.000,00
1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..................................R$ 14.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.