Lei nº 2.920, de 18 de agosto de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 38.760,00 (trinta e oito mil e setecentos e sessenta reais) junto a Secretaria Municipal Saúde.
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transposição, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
07— Secretaria Municipal de Saúde
07.002 — Fundo Municipal de Saúde
17 — Saneamento
17.511 — Saneamento Básico Rural
17.511.22 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - VISA
17.511.22.1.065 – Ampliação do Sistema de Abastecimento de Aguas em Áreas Rurais
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações........................................................R$ 38.760,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade a ampliação do Sistema de Abastecimento de Águas em Áreas Rurais no Município de Nova Xavantina.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
07— Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.2.028 – Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............ R$ 38.760,00
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de
Saúde................................................................................................................ R$ 38.760,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.