Lei nº 2.917, de 11 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2917

2025

11 de Agosto de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 394.400,00 (trezentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais) junto à Secretaria Municipal de Educação.
        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transferência, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

          Art. 3º. 
          O crédito adicional suplementar definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Educação 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.6 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica 12.361.6.2.012 – Apoio Administrativo a Educação Básica 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.....................................................R$ 94.400,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Educação 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.6 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica 12.361.6.2.012 – Apoio Administrativo a Educação Básica 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 300.000,00 4
            Art. 4º. 

            O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento de aquisição de material de consumo e prestação de serviços por pessoa jurídica à referida secretaria.

              Art. 5º. 
              O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Educação 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.6 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica 12.361.6.1.007 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Educação Básica 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 94.400,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Educação 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.6 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica 12.361.6.1.009 – Implantação de Energia Solar nas Escolas 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações......................................................R$ 300.000,00
                Art. 6º. 
                O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 1º, será detalhado pelas seguintes fontes: 1.550.0000000 – Transferência do Salário Educação.......................................R$ 94.400,00 1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino................................................................................................................R$ 300.000,00
                  Art. 7º. 
                  Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
                    Art. 8º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 11 de agosto de 2025. 

                       

                      João Machado Neto  - João Bang 
                      Prefeito Municipal