Lei nº 2.917, de 11 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 394.400,00 (trezentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais) junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transferência, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 3º.
O crédito adicional suplementar definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.6 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.361.6.2.012 – Apoio Administrativo a Educação Básica
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.....................................................R$ 94.400,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.6 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.361.6.2.012 – Apoio Administrativo a Educação Básica
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 300.000,00
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Art. 4º.
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento de aquisição de material de consumo e prestação de serviços por pessoa jurídica à referida secretaria.
Art. 5º.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.6 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.361.6.1.007 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Educação Básica
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 94.400,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.6 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.361.6.1.009 – Implantação de Energia Solar nas Escolas
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações......................................................R$ 300.000,00
Art. 6º.
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 1º, será detalhado pelas seguintes fontes:
1.550.0000000 – Transferência do Salário Educação.......................................R$ 94.400,00
1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino................................................................................................................R$ 300.000,00
Art. 7º.
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 8º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.