Lei nº 2.916, de 11 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado efetuar o pagamento de premiações no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aos ganhadores da 1ª Copa de Futebol Society – Amigos de Nova Xavantina, que será realizada nos dias 23 e 24 de agosto de 2025, promovida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do município, conforme valores discriminados abaixo:
| I - CATEGORIA MASCULINO ABERTO: | |
| COLOCAÇÃO/PREMIAÇÃO | VALOR |
| 1º Lugar | R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) |
| 2º Lugar | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
| Goleiro menos vazado | R$ 1.000,00 (mil reais) |
| Artilheiro da competição | R$ 1.000,00 (mil reais) |
| Equipe com menor número de cartões | R$ 1.000,00 (mil reais) |
| Subtotal: R$ 48.000,00 |
| II - CATEGORIA FEMININO ABERTO: | |
| COLOCAÇÃO/ PREMIAÇÃO | VALOR |
| 1º Lugar | R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
| 2º Lugar | R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
| Goleira menos vazada | R$ 1.000,00 (mil reais) |
| Artilheira da competição | R$ 1.000,00 (mil reais) |
| Equipe com menor número de cartões | R$ 1.000,00 (mil reais) |
| Subtotal: R$ 20.000,00 |
| III - CATEGORIA VETERANOS (ACIMA DE 38 ANOS): |
| COLOCAÇÃO/ PREMIAÇÃO | VALOR |
| 1º Lugar | 20.000,00 (vinte mil reais) |
| 2º Lugar | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
| Goleiro menos vazado | R$ 1.000,00 (mil reais) |
| Artilheiro da competição | R$ 1.000,00 (mil reais) |
| Equipe com menor número de cartões | R$ 1.000,00 (mil reais) |
| Subtotal: R$ 28.000,00 |
| IV - CATEGORIA Sub-15: |
| COLOCAÇÃO/PREMIAÇÃO | VALOR |
| 1º Lugar | R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) |
| 2º Lugar | R$ 500,00 (quinhentos reais) |
| Goleiro menos vazado | R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) |
| Artilheiro da competição | R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) |
| Subtotal: R$ 2.300,00 |
| V - CATEGORIA Sub-10: |
| COLOCAÇÃO/PREMIAÇÃO | VALOR |
| 1º Lugar | R$ 1.000,00 (mil reais) |
| 2º Lugar | R$ 500,00 (quinhentos reais) |
| Goleiro menos vazado | R$ 100,00 (cem reais) |
| Artilheiro da competição | R$ 100,00 (cem reais) |
| Subtotal: R$ 1.700,00 |
Parágrafo único
Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estão sujeitos à incidência de impostos nos termos da legislação vigente.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.