Lei nº 2.916, de 11 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2916

2025

11 de Agosto de 2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado efetuar o pagamento de premiações no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aos ganhadores da 1ª Copa de Futebol Society – Amigos de Nova Xavantina, que será realizada nos dias 23 e 24 de agosto de 2025, promovida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do município, conforme valores discriminados abaixo: 

      I - CATEGORIA MASCULINO ABERTO:  
      COLOCAÇÃO/PREMIAÇÃOVALOR 
      1º LugarR$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
      2º LugarR$ 5.000,00 (cinco mil reais) 
      Goleiro menos vazado R$ 1.000,00 (mil reais) 
      Artilheiro da competição R$ 1.000,00 (mil reais)
      Equipe com menor número de cartões R$ 1.000,00 (mil reais)
       Subtotal: R$ 48.000,00 

       

      II - CATEGORIA FEMININO ABERTO:  
      COLOCAÇÃO/ PREMIAÇÃOVALOR 
      1º Lugar R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 
      2º Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
      Goleira menos vazada R$ 1.000,00 (mil reais) 
      Artilheira da competição R$ 1.000,00 (mil reais) 
      Equipe com menor número de cartões R$ 1.000,00 (mil reais) 
       Subtotal: R$ 20.000,00

       

       

      III - CATEGORIA VETERANOS (ACIMA DE 38 ANOS): 
      COLOCAÇÃO/ PREMIAÇÃOVALOR 
      1º Lugar 20.000,00 (vinte mil reais) 
      2º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 
      Goleiro menos vazadoR$ 1.000,00 (mil reais) 
      Artilheiro da competição R$ 1.000,00 (mil reais) 
      Equipe com menor número de cartões R$ 1.000,00 (mil reais) 
       Subtotal: R$ 28.000,00 

       

      IV - CATEGORIA Sub-15: 
      COLOCAÇÃO/PREMIAÇÃOVALOR 
      1º Lugar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) 
      2º Lugar R$ 500,00 (quinhentos reais)
      Goleiro menos vazado R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) 
      Artilheiro da competição R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) 
       Subtotal: R$ 2.300,00 

       

      V - CATEGORIA Sub-10: 
      COLOCAÇÃO/PREMIAÇÃOVALOR 
      1º LugarR$ 1.000,00 (mil reais) 
      2º LugarR$ 500,00 (quinhentos reais)
      Goleiro menos vazadoR$ 100,00 (cem reais) 
      Artilheiro da competiçãoR$ 100,00 (cem reais)
       Subtotal: R$ 1.700,00
        Parágrafo único  

        Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estão sujeitos à incidência de impostos nos termos da legislação vigente. 

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.

            Art. 4º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 11 de agostp de 2025 

                 

                João Machado Neto – João Bang 
                Prefeito Municipal