Lei nº 2.914, de 11 de agosto de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O valor do crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º atenderá a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por remanejamento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
08— Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
04.122.24.2.037 – Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 100.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade a aquisição de materiais de consumo, bem como o pagamento de serviços prestados por meio de pessoa jurídica.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
04.122.04.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 200.000,00
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.500.0000000 – Recurso não Vinculados de Impostos.....................................R$ 200.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.