Lei nº 2.913, de 14 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2913

2025

14 de Julho de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).  

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transferência, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º atenderá duas secretarias do Município, sendo que o valor de R$ 80.000,00 atenderá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento e o valor de R$ 170.000,00 atenderá a 
          Secretaria Municipal de Cidade. 

            Art. 4º. 

            O crédito adicional suplementar definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias:

             
            10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
            10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento 
            18 — Gestão Ambiental 
            18.541 — Preservação e Conservação Ambiental 
            18.541.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento 
            18.541.31.1.089 – Convênio com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis “NX 
            Limpa” 
            3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais..........................................................R$ 80.000,00


            12 — Secretaria Municipal de Cidade 
            12.001 — Cidade 
            04 — Administração 
            04.451 — Infraestrutura Urbana 
            04.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade 
            04.451.43.1.035 – Pavimentação Asfáltica e Outras Infraestruturas Necessárias para a 
            Manutenção de Vias Públicas 
            4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações........................................................R$ 170.000,00

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento do convênio com a associação de catadores de materiais recicláveis “NX Limpa” pela Secretaria Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento e o pagamento de prestadores de serviço por meio de pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de Cidade. 

                Art. 6º. 

                O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

                10— Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
                10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento 
                04 — Administração 
                04.122 — Administração Geral 
                04.122.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e 
                Desenvolvimento 
                04.122.31.2.044 – Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
                3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 80.000,00 


                12 — Secretaria Municipal de Cidade 
                12.001 — Cidade 
                04 — Administração 
                04.122 — Administração Geral 
                04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade 
                04.122.43.2.060 – Apoio Administrativo a Secretaria de Cidade 
                3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................R$ 170.000,00 

                  Art. 7º. 

                   O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:

                  1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de 
                  Recursos Minerais...............................................................................................................R$ 80.000,00

                  2.701.0000000 – Outras Transferência de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
                  Estados..............................................................................................................R$ 170.000,00 

                    Art. 8º. 

                    Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

                      Art. 9º. 

                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 14 de julho de 2025. 

                         

                        João Machado Neto  - João Bang

                        Prefeito Municipal