Lei nº 2.913, de 14 de julho de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transferência, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º atenderá duas secretarias do Município, sendo que o valor de R$ 80.000,00 atenderá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento e o valor de R$ 170.000,00 atenderá a
Secretaria Municipal de Cidade.
O crédito adicional suplementar definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento
18 — Gestão Ambiental
18.541 — Preservação e Conservação Ambiental
18.541.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento
18.541.31.1.089 – Convênio com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis “NX
Limpa”
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais..........................................................R$ 80.000,00
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.451 — Infraestrutura Urbana
04.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
04.451.43.1.035 – Pavimentação Asfáltica e Outras Infraestruturas Necessárias para a
Manutenção de Vias Públicas
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações........................................................R$ 170.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento do convênio com a associação de catadores de materiais recicláveis “NX Limpa” pela Secretaria Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento e o pagamento de prestadores de serviço por meio de pessoa jurídica pela Secretaria Municipal de Cidade.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
10— Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e
Desenvolvimento
04.122.31.2.044 – Apoio Administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 80.000,00
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
04.122.43.2.060 – Apoio Administrativo a Secretaria de Cidade
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................R$ 170.000,00
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de
Recursos Minerais...............................................................................................................R$ 80.000,00
2.701.0000000 – Outras Transferência de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados..............................................................................................................R$ 170.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.