Lei nº 2.912, de 14 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2912

2025

14 de Julho de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) junto a Secretaria Municipal de Saúde. 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transposição, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias:

          07— Secretaria Municipal de Saúde 
          07.001 — Saúde 
          10 — Saúde 
          10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
          10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 
          10.302.15.2.028 – Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade 
          3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo....................................................R$ 100.000,00 
          3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 1.000.000,00

            Art. 4º. 

            O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento de diversas despesas custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde. 

              Art. 5º. 

              O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

              07 — Secretaria Municipal de Saúde 
              07.002 — Fundo Municipal de Saúde 
              17 — Saneamento 
              17.511 — Saneamento Básico Rural 
              17.511.22 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - VISA 
              17.511.22.1.065 – Ampliação do Sistema de Abastecimento de Aguas em Áreas Rurais  
              4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações......................................................R$ 100.000,00 


              07— Secretaria Municipal de Saúde 
              07.001 — Saúde 
              10 — Saúde 
              10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
              10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 
              10.302.15.1.022 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Média e 
              Alta Complexidade 
              4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................R$ 1.000.000,00 

                Art. 6º. 

                O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:

                1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de 
                Sáude............................................................................................................R$ 1.100.000,00 

                  Art. 7º. 

                  Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 

                    Art. 8º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 14 de julho de 2025. 


                      João Machado Neto  - João Bang 
                      Prefeito Municipal