Lei nº 2.911, de 14 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2911

2025

14 de Julho de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões cento e vinte mil reais). 

        Art. 2º. 

        O valor do crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º atenderá a Secretaria Municipal de Saúde. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por remanejamento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

            Art. 4º. 

            O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 
             
            07— Secretaria Municipal de Saúde 
            07.001 — Saúde 
            10 — Saúde 
            10.122 — Administração Geral 
            10.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS 
            10.122.12.2.025 – Apoio Administrativo a Gestão do SUS 
            3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições........................................R$ 60.000,00 
             
            07— Secretaria Municipal de Saúde 
            07.001 — Saúde 
            10 — Saúde 
            10.301 — Atenção Básica 
            10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica 
            10.301.14.2.027 – Apoio Administrativo a Atenção Básica 
            3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo..................................................R$ 560.000,00 
            3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............R$ 48.000,00 
            3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 1.120.000,00 
             
            07— Secretaria Municipal de Saúde 
            07.001 — Saúde    
            10 — Saúde 
            10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
            10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade 
            10.302.15.2.028 – Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade 
            3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.....................................................R$ 332.000,00

              Art. 5º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento de diversas despesas custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde.  

                Art. 6º. 

                O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

                03 — Secretaria Municipal de Administração 
                03.001 — Administração 
                04 — Administração 
                04.122 — Administração Geral 
                04.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração 
                04.122.04.1.084 – Construção de Salas 
                4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações......................................................R$ 150.000,00 


                03 — Secretaria Municipal de Administração 
                03.001 — Administração 
                04 — Administração 
                04.122 — Administração Geral 
                04.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração 
                04.122.04.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração 
                3.3.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção....................R$ 320.000,00 


                08— Secretaria Municipal de Infraestrutura 
                08.001 — Infraestrutura 
                26 — Transporte 
                26.782 — Transporte Rodoviário 
                26.782.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 
                26.782.24.1.036 – Construção de Pontes e Bueiros e de Manutenção de Estradas 
                4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações....................................................R$ 700.000,00 


                11— Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
                11.001 — Turismo e Cultura 
                15 — Urbanismo 
                15.451 — Infraestrutura Urbana 
                15.451.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura 
                15.451.33.1.052 – Construção/Revitalização/Manutenção/Ampliação de Praças 
                4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.......................................................R$ 500.000,00 


                11— Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
                11.001 — Turismo e Cultura 
                15 — Urbanismo 
                15.451 — Infraestrutura Urbana 
                15.451.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura 
                15.451.33.1.054 – Construção de Local para Embarque e Desembarque de Veículos Náuticos 
                4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.......................................................R$ 400.000,00 


                12— Secretaria Municipal de Cidade 
                12.001 — Cidade 
                04 — Administração 
                04.451 — Infraestrutura Urbana 
                04.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana 
                04.451.25.1.041 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes de Limpeza Urbana 
                4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente............................R$ 50.000,00 

                  Art. 7º. 

                  O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:

                  1.500.0000000 – Recurso não Vinculados de Impostos................................R$ 2.120.000,00

                    Art. 8º. 

                    Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

                      Art. 9º. 

                       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                         

                        Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 14 de julho de 2025. 


                        João Machado Neto  - João Bang 
                        Prefeito Municipal