Lei nº 2.911, de 14 de julho de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões cento e vinte mil reais).
O valor do crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º atenderá a Secretaria Municipal de Saúde.
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por remanejamento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
07— Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.122 — Administração Geral
10.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS
10.122.12.2.025 – Apoio Administrativo a Gestão do SUS
3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições........................................R$ 60.000,00
07— Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica
10.301.14.2.027 – Apoio Administrativo a Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo..................................................R$ 560.000,00
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............R$ 48.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 1.120.000,00
07— Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.2.028 – Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.....................................................R$ 332.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento de diversas despesas custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
04.122.04.1.084 – Construção de Salas
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações......................................................R$ 150.000,00
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
04.122.04.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração
3.3.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção....................R$ 320.000,00
08— Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
26 — Transporte
26.782 — Transporte Rodoviário
26.782.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
26.782.24.1.036 – Construção de Pontes e Bueiros e de Manutenção de Estradas
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações....................................................R$ 700.000,00
11— Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
15 — Urbanismo
15.451 — Infraestrutura Urbana
15.451.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
15.451.33.1.052 – Construção/Revitalização/Manutenção/Ampliação de Praças
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.......................................................R$ 500.000,00
11— Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
15 — Urbanismo
15.451 — Infraestrutura Urbana
15.451.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
15.451.33.1.054 – Construção de Local para Embarque e Desembarque de Veículos Náuticos
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.......................................................R$ 400.000,00
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.451 — Infraestrutura Urbana
04.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana
04.451.25.1.041 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes de Limpeza Urbana
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente............................R$ 50.000,00
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.500.0000000 – Recurso não Vinculados de Impostos................................R$ 2.120.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.