Lei nº 2.910, de 14 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2910

2025

14 de Julho de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

       Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 52.323,58 (cinquenta e dois mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos) junto a Câmara Municipal. 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional que trata o artigo 1º será realizado na forma de crédito adicional especial, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias:

          01— Câmara Municipal 
          01.002 — Secretaria de Administração da Câmara 
          01 — Legislativa 
          01.031 — Ação Legislativa 
          01.031.02 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração da Câmara 
          01.031.02.2.003 — Apoio Administrativo a Secretaria de Administração da Câmara 
          3.3.91.97.00.00.00.00 
          — Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do 
          RPPS..............................................................................................................R$ 52.323,58 

            Art. 4º. 

            O Crédito adicional especial de que trata o artigo 2º terá como finalidade o custeio de despesas relativas à Câmara Municipal.  

              Art. 5º. 

              O crédito adicional especial de que trata o artigo 2º será coberto pelas anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

              01— Câmara Municipal 
              01.002 — Secretaria de Administração da Câmara 
              01 — Legislativa 
              01.031 — Ação Legislativa 
              01.031.02 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração da Câmara 
              01.031.02.2.003 — Apoio Administrativo a Secretaria de Administração da Câmara 
              3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 10.700,00  
              3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – 
              PJ...................................................................................................................R$ 26.623,58 
              4.4.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo...............................................R$ 5.000,00 
              4.4.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 5.000,00 
              4.4.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 5.000,00 

                Art. 6º. 

                O Crédito adicional especial tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte: 
                1.500.00000000 – Recurso não Vinculados de Impostos..............................R$ 52.323,58 

                  Art. 7º. 

                  Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

                    Art. 8º. 

                     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 14 de julho de 2025. 

                       

                      João Machado Neto  - João Bang 
                      Prefeito Municipal