Emenda a PL nº 1, de 13 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a PL

1

2021

13 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º do Projeto de Lei nº 093/2021 do Poder Executivo e dá outras providencias.

a A

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º do Projeto de Lei nº 093/2021 do Poder Executivo e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Emenda:

      Art. 1º. 

      O artigo 1º do Projeto de Lei nº 093/2021 do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:

                              “Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ITU – Imposto Territorial Urbano e Chácaras do exercício de 2022, ficam mantidos os valores constantes na tabela I da Planta Genérica de Valores vigente no exercício de 2021, sem quaisquer acréscimos e/ou correção.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos imediatos para o exercício de 2022, revogadas as disposições em contrário.

           

          Palácio Adiel Antônio Ribeiro

          Sala das Sessões da Câmara Municipal

          Nova Xavantina-MT, 13 de dezembro de 2021.

           

           

          Elias Bueno de Souza

                 Vereador