Emenda a PL nº 1, de 13 de dezembro de 2021
Art. 1º.
O artigo 1º do Projeto de Lei nº 093/2021 do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ITU – Imposto Territorial Urbano e Chácaras do exercício de 2022, ficam mantidos os valores constantes na tabela I da Planta Genérica de Valores vigente no exercício de 2021, sem quaisquer acréscimos e/ou correção.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos imediatos para o exercício de 2022, revogadas as disposições em contrário.