Lei nº 2.906, de 30 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação de Artes e Cultura de Nova Xavantina-MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 47.828.382/0001-00, com sede na Av. Rio Negro, 256 – Bairro Toneto em Nova Xavantina-MT.
Art. 2º.
A declaração de que trata o artigo anterior da presente Lei, abrangerá a entidade no âmbito do Município de Nova Xavantina – MT.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.