Lei nº 2.906, de 30 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2906

2025

30 de Junho de 2025

Declara de Utilidade Pública a Associação de Artes e Cultura de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.

a A

Declara de Utilidade Pública a Associação de Artes e Cultura de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. 

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação de Artes e Cultura de Nova Xavantina-MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 47.828.382/0001-00, com sede na Av. Rio Negro, 256 – Bairro Toneto em Nova Xavantina-MT.

        Art. 2º. 

        A declaração de que trata o artigo anterior da presente Lei, abrangerá a entidade no âmbito do Município de Nova Xavantina – MT. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 30 de junho de 2025. 

             

            João Machado Neto - João Bang 
            Prefeito Municipal

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 09 Jul 2025
              * Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.