Lei nº 2.903, de 30 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2903

2025

30 de Junho de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. 

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 1.997,07 (um mil novecentos e noventa e sete reais e sete centavos) junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

        Art. 2º. 

        O crédito adicional que trata o artigo 1º será realizado na forma de crédito adicional especial, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 

            06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
            06.002 — Fundo Municipal do Esporte 
            27 — Desporto e Lazer 
            27.812 — Desporto Comunitário 
            27.812.61 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Esporte 
            27.812.61.2.074 – Apoio Administrativo ao Fundo Municipal do Esporte 
            3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições...........................................R$ 1.997,07

              Art. 4º. 

              O Crédito adicional de que trata o artigo 2º, terá como finalidade ao pagamento de ajuda de custo para esportistas do município.  

                Art. 5º. 

                O Crédito adicional de que trata o artigo 2º serão cobertos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 

                  06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
                  06.002 — Fundo Municipal do Esporte 
                  27 — Desporto e Lazer 
                  27.812 — Desporto Comunitário 
                  27.812.61 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Esporte 
                  27.812.61.2.074 – Apoio Administrativo ao Fundo Municipal do Esporte 
                  3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.....................................................R$ 1.556,07 
                  3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 441,00 

                    Art. 6º. 

                    O Crédito adicional tratado no artigo 2º, será detalhado pelas seguintes fontes:

                      1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....................................R$ 449,70 
                      1.501.0000000 – Outros Recursos não Vinculados...............................................R$ 235,07 
                      2.749.0000000 – Outras Vinculações de Transferências.....................................R$ 871,30 
                      2.501.0000000 – Outros Recursos não Vinculados..............................................R$ 441,00 

                        Art. 7º. 

                        Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 

                          Art. 8º. 

                           Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                             

                            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 30 de junho de 2025. 
                              
                             
                            João Machado Neto  - João Bang 
                            Prefeito Municipal