Lei nº 2.900, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2900

2025

18 de Junho de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras 
providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) junto a Secretaria Municipal de Saúde. 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transposição, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional suplementar definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 

            07.001 —Saúde 
            10 — Saúde 
            10.301 — Atenção Básica 
            10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica 
            10.302.14.2.027 – Apoio Administrativo a Atenção Básica 
            3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo..................................................R$ 80.000,00 
            3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 80.000,00 

              Art. 4º. 

              O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º terá como finalidade a aquisição de material de consumo (medicamentos, material hospitalar, produtos de limpeza...) e pagamentos de prestadores de serviço da atenção básica. 

                Art. 5º. 

                O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 

                  07 — Secretaria Municipal de Saúde 
                  07.001 — Saúde 
                  10 — Saúde 
                  10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial   
                  10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade  
                  10.302.15.2.028 – Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade 
                  3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 80.000,00 

                    07 — Secretaria Municipal de Saúde 
                    07.001 — Saúde 
                    10 — Saúde 
                    10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
                    10.302.16 — Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde  
                    10.302.16.2.029 – Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde 
                    3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 80.000,00 

                      Art. 6º. 

                      O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:

                      1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de 
                      Sáude.............................................................................................................R$ 80.000,00

                        Art. 7º. 

                        Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 

                          Art. 8º. 

                           Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                             

                            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 18 de junho de 2025. 

                             

                            João Machado Neto  - João Bang 
                            Prefeito Municipal