Lei nº 2.900, de 18 de junho de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) junto a Secretaria Municipal de Saúde.
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transposição, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
07.001 —Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica
10.302.14.2.027 – Apoio Administrativo a Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo..................................................R$ 80.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 80.000,00
O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º terá como finalidade a aquisição de material de consumo (medicamentos, material hospitalar, produtos de limpeza...) e pagamentos de prestadores de serviço da atenção básica.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.2.028 – Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 80.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.16 — Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde
10.302.16.2.029 – Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 80.000,00
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de
Sáude.............................................................................................................R$ 80.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.