Lei nº 2.899, de 18 de junho de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) junto a Secretaria Municipal de Cidade.
O crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º será realizado por transferência, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional suplementar definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.451 — Infraestrutura Urbana
04.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
04.451.43.1.035 — Pavimentação Asfáltica e outras Infraestruturas Necessárias para
Manutenção de Vias Públicas
3.3.90.93.00.00.00.00 — Indenizações e Restituições
O Crédito adicional de que trata o artigo 2º, terá como finalidade a devolução de saldo remanescente referente ao contrato de repasse nº 931547/2022.
O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.700.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da
União..........................................................................................................R$ 2.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.