Lei nº 2.896, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2896

2025

9 de Junho de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) junto à Secretaria Municipal de Saúde.

        Art. 2º. 

        O crédito adicional que trata o artigo 1º será realizado na forma de crédito adicional especial, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 

          Art. 3º. 

          O crédito adicional definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 

            07 — Secretaria Municipal de Saúde 
            07.002 — Fundo Municipal de Saúde 
            10 — Saúde 
            10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
            10.302.21 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde – MAC 
            10.302.21.2.034 – Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde – Média e Alta 
            Complexidade 
            3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – 
            PJ......................................................................................................................R$ 3.000,00 

              Art. 4º. 

              O Crédito adicional de que trata o artigo 2º, terá como finalidade a locação de software para a Média e Alta Complexidade do Município, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.  

                Art. 5º. 

                O crédito adicional de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964: 

                  07 — Secretaria Municipal de Saúde 
                  07.002 — Fundo Municipal de Saúde 
                  10 — Saúde 
                  10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
                  10.302.21 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde – MAC  
                  10.302.21.2.034 – Apoio Administrativo ao Fundo Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade 
                  3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo....................................................R$ 3.000,00 

                    Art. 6º. 

                     O Crédito adicional tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte de recurso:

                    1.600.0000603           –             Serviços            Públicos            de               Saúde         –        Bloco           Atenção 
                    Especializada....................................................................................................R$ 3.000,00 

                      Art. 7º. 

                      Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

                        Art. 8º. 

                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 9 de junho de 2025. 

                           

                          João Machado Neto  - João Bang 
                          Prefeito Municipal