Lei nº 2.893, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2893

2025

9 de Junho de 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 

        Art. 2º. 

        O crédito adicional que trata o artigo 1º será realizado na forma de crédito adicional especial, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

          Art. 3º. 

          O crédito adicional definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 

            12— Secretaria Municipal de Cidade 
            12.001 — Cidade 
            04 — Administração 
            04.122 — Administração Geral 
            04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade 
            04.122.43.2.060 – Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade 
            3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 
            PJ.......................................................................................................................R$ 20.000,00

              02— Secretaria Municipal de Gabinete e Assessorias 
              02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias 
              04 — Administração 
              04.122 — Administração Geral 
              04.122.03 — Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias 
              04.122.03.2.005 – Gabinete, Procuradoria, Controle Interno e Contabilidade 
              3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 
              PJ.......................................................................................................................R$ 20.000,00

                Art. 4º. 

                O Crédito adicional especial de que trata o artigo 2º, terá como finalidade o pagamento da mensalidade das antenas de internet Starlink. 

                  Art. 5º. 

                  O Crédito adicional de que trata o artigo 2º serão cobertos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:

                    12— Secretaria Municipal de Cidade 
                    12.001 — Cidade 
                    04 — Administração 
                    04.122 — Administração Geral 
                    04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade 
                    04.122.43.2.060 – Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade 
                    3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 40.000,00 

                      Art. 6º. 

                      O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte: 


                      1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.............................................................................................................R$ 40.000,00 

                        Art. 7º. 

                        Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

                          Art. 8º. 

                           Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                             

                            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 9 de junho de 2025. 

                             

                            João Machado Neto  - João Bang 
                            Prefeito Municipal