Lei nº 2.893, de 09 de junho de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
O crédito adicional que trata o artigo 1º será realizado na forma de crédito adicional especial, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
O crédito adicional definido no artigo 2º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
04.122.43.2.060 – Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade
3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
PJ.......................................................................................................................R$ 20.000,00
02— Secretaria Municipal de Gabinete e Assessorias
02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.03 — Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias
04.122.03.2.005 – Gabinete, Procuradoria, Controle Interno e Contabilidade
3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
PJ.......................................................................................................................R$ 20.000,00
O Crédito adicional especial de que trata o artigo 2º, terá como finalidade o pagamento da mensalidade das antenas de internet Starlink.
O Crédito adicional de que trata o artigo 2º serão cobertos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
12— Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
04.122.43.2.060 – Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 40.000,00
O Crédito adicional suplementar tratado no artigo 2º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.............................................................................................................R$ 40.000,00
Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.