Lei nº 2.891, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2891

2025

9 de Junho de 2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.

a A

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social – Programas Sociais do Governo Federal, conforme discriminado abaixo:  

       

        DescriçãoCarga Horario Exigencias para o CargoSalario Vaga * 
        I - Educador Social/SCFV 
        (monitor) 
          40 Ensino Médio1.975,37   CR
        II - Auxiliar de Serviços Gerais  40Ensino Fundamental Incompleto1.975,37   CR
        III - Atendente  40Ensino Fundamental Incompleto 1.975,37   CR
        IV - Visitador(a)/PCF  40Ensino Médio2.000,00   CR
        V - Motorista  40Ensino Médio (habilitação AD)2.742,97   CR
        VI - Operador/Entrevistador  40Ensino Médio 1.975,37   CR

                                    * CR – Cadastro Reserva. 

          § 1º 

          As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas inerentes ao fluxo de atendimentos na Secretaria Municipal de Assistência Social, através dos Programas Sociais do Governo Federal. 

            § 2º 

            Integra a presente Lei o Anexo Único, contendo denominação dos cargos, requisitos, carga horária, competências pessoais para a função e síntese das atividades.

              Art. 2º. 

              Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 

                Art. 3º. 

                 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

                  Art. 4º. 

                  Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei. 

                    Art. 5º. 

                    Os valores das remunerações dos cargos constantes na presente lei, farão jus à recomposição salarial anual nos mesmos índices/percentuais/data dos demais servidores. 

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Art. 7º. 

                        Revogam-se as disposições em contrário. 

                           

                          Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 9 de junho de 2025. 

                           

                          João Machado Neto – João Bang 
                          Prefeito Municipal