Lei Complementar nº 17, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

17

2025

9 de Junho de 2025

Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.

a A

Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.  

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,  

      Art. 1º. 

      O inciso VIII do Anexo II da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 
      passam a vigorar com as seguintes alterações: 
      “............................................................................................................................................. 
      .............................................................................................................................................. 

      VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social 
      Simbolo  Cargo  Requisitos Nº de VagaGratificação Servidor Efetivo Cargo em Confiança
        ...           ...                                            ...    ...        ...    ...
          GF

       Coordenação – 
      Orientador Social / SCFV  

        Curso Superior em 
      Pedagogia ou Serviço 
      Social 
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo e 
      preferencialmente ter 
      curso superior 
         1R$ 2.000,00R$ 4.346,28
          GFCoordenação – 
      Supervisor / PCF
      Curso Superior em 
      Pedagogia ou Serviço 
      Social 
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo e 
      preferencialmente ter 
      curso superior  
          1R$ 2.000,00 R$ 4.346,28
        ...              ...            ...    ...       ...     ...

      .............................................................................................................................................. 
      .............................................................................................................................................”

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 9 de junho de 2025. 
             
             
            João Machado Neto – João Bang 
            Prefeito Municipal